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 INTERVALO ESPECIAL NÃO CONCEDIDO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO

Fonte: TRT/PR - 02/09/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
 
Uma médica de Hospital de Curitiba que nunca usufruiu do período de intervalo especial de repouso a que têm direitos os médicos – dez minutos a cada hora e meia de serviço – deverá receber como horas extras o tempo trabalhado.

A decisão é da Quinta Turma de desembargadores do TRT-PR, que confirmou sentença do juiz Lucas Furiati Camargo, da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Durante os cinco anos em que trabalhou na empresa, a médica fez plantões de seis e doze horas, mas em nenhum dos dois períodos dispunha do intervalo determinado pelo art 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal 3999/61. Os cartões-ponto juntados ao processo não apresentaram registro das pausas.

No entanto, para os desembargadores da Quinta Turma, a empresa não poderia deixar de observar o intervalo especial.

A empregadora foi condenada ao pagamento do adicional de hora extra de 50% sobre os 10 minutos de pausa não concedida para cada 90 minutos trabalhados.Da decisão, referente aos autos de nº 25772-2012-003-09-00-06, cabe recurso.

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