MANTIDA A OBRIGAÇÃO DE EMITIR CAT A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIAREM ASSALTOS
Fonte: MPT - 10/10/2013 - Adaptado pelo Guia
Trabalhista
Uma decisão da 7ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve a condenação um banco de emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) a empregados que presenciem assaltos em agências ou dependências da
instituição em todo o país.
O banco também terá que pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O tribunal negou o recurso do banco contra a sentença dada pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), em janeiro deste ano.
O banco também terá que pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O tribunal negou o recurso do banco contra a sentença dada pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), em janeiro deste ano.
O
banco foi processado pela procuradora Ana Farias Hirano após assalto
em um posto de atendimento no campus de uma universidade, em 2011, em que três empregados foram
mantidos reféns e ameaçados de morte por um grupo de assaltantes. O caso
começou a ser investigado depois de o Sindicato dos Empregados denunciar que não houve emissão de CAT no episódio.
A emissão do CAT deixa de ficar sujeita apenas à ocorrência de lesão corporal, o que possibilita ao empregado o requerimento de auxílio doença acidentário em casos de doenças causadas por trauma psíquico ou estresse pós-traumático, além de possibilitar o subsídio de provas para uma possível ação de reparação de danos causados pelo acidente. A obrigação tem base legal nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.213/91.
Em caso de descumprimento da decisão, o banco pagará multa de R$ 30 mil por infração e por trabalhador prejudicado Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Conheça as obras: