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EMPREGADO PÚBLICO QUE ADERIU A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA NÃO CONSEGUE REINTEGRAÇÃO

 Fonte: TST - 19/06/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de reintegração de um assistente de uma empresa de saneamento que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). A decisão revoga ainda tutela antecipada concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia determinado a reintegração antes do trânsito em julgado da decisão.

O empregado foi desligado da reclamada em abril de 2013 e alegou, na reclamação trabalhista, que a dispensa foi ilícita porque a empresa, como sociedade de economia mista, está obrigada a motivar seus atos administrativos. 

A empresa, na contestação, afirmou que o assistente pediu desligamento para aderir ao PDV previsto em acordo coletivo da categoria e que, atualmente, goza de aposentadoria especial.

O Tribunal Regional manteve a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho (BA) que declarou nula a dispensa. Segundo o TRT, a adesão ao PDV não foi voluntária, pois a empresa condicionou o prêmio aposentadoria do acordo coletivo à participação no plano. Entendendo que não houve motivação para a dispensa, como exige a Constituição, determinou a reintegração do trabalhador.

TST

No recurso ao TST, a reclamada sustentou que a adesão  ao PDV é a própria motivação da dispensa, e torna o desligamento lícito, irretratável e irrevogável.

O relator do recurso da empresa ao TST, ministro Emmanoel Pereira, observou que os vícios de consentimento capazes de invalidar a adesão seriam fraude, dolo, coação, erro, lesão e estado de perigo, hipóteses não presentes no caso. "Ora, se o empregador negociou um PDV com o sindicato é porque, inequivocamente, tinha a intenção de proceder ao desligamento de contratos de trabalho de seu quadro de pessoal, não havendo qualquer novidade ou coação na comunicação de tal fato", afirmou. 

Emmanoel Pereira destacou que a jurisprudência do TST admite a validade de adesão a PDV até mesmo nos casos em que os trabalhadores detêm estabilidade prevista em lei ou regulamento. "Não há como aderir de forma livre e voluntária a um PDV e, depois, querer retornar ao emprego, valendo-se de sua própria contradição para aferir vantagem indevida do empregador que, legitimamente, revestiu-se da expectativa de ver cumprido o acordo", concluiu. Processo: RR-1052-02.2013.5.05.0102.

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