TRABALHADORA DOMÉSTICA RECEBE INDENIZAÇÃO POR LESÕES DECORRENTES DE SEU TRABALHO
Fonte: TRT/SP - 23/09/2013 - Adaptado pelo Guia
Trabalhista
O
voto da relatora, desembargadora Maria Isabel Cueva Morais, apoiado no
laudo do perito, que atestou “existir nexo causal entre as discopatias
de coluna lombo sacra da autora com as tarefas que realizou para a
reclamada”, reconheceu o nexo causal entre as atividades desenvolvidas
pela recorrente e a moléstia que a acomete, e também a culpa da
empregadora/recorrida, que não demonstrou ter “proporcionado condições
de trabalho adequadas e dignas à obreira, de molde a garantir sua
integridade física, em especial, se considerada a desproporcionalidade
de se ter uma única 'lavadeira' para uma casa (daquele) porte”.
Além
disso, foi constatado, quando da vistoria perito judicial, que sequer
havia assentos para que a recorrente pudesse repousar em suas pausas, e
que também ela era requisitada para auxiliar na cozinha esporadicamente.
Dessa
forma, a relatora, que em seu voto também citou a Convenção nº 189, de
16/06/2011 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, de título
“Convenção Sobre Trabalho Decente para as trabalhadoras e trabalhadores
domésticos”, e o fundamentou amplamente na doutrina que reconhece o dano
moral e na jurisprudência que o concede, deu parcial provimento ao
recurso para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos
morais no importe de R$ 40.000,00, com o qual acordaram os magistrados
da 4ª Turma. (Processo nº 01286.2008.072.02.00-9)
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