Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

DEMORA PARA DEMITIR POR SUPOSTA CAUSA GRAVE GERA PERDÃO TÁCITO

Fonte: TST - 20/10/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A demora da empresa Reclamada em tomar providências para demitir uma empregada, por falta grave, configurou o perdão tácito para a demissão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, que insistia na manutenção da penalidade mesmo após decorridos seis anos de sua aplicação.

A empregada foi aprovada em concurso público, em 1987, para exercer o cargo de pesquisador da empresa. Em março de 2009 foi instaurada sindicância, em que ficou constatado que desde 2006 a Reclamada vinha cobrando da funcionária a apresentação dos diplomas devidamente revalidados. No entanto, em março de 2012, após anos de trabalho, e sem concretizar a entrega, a empresa decidiu dispensá-la por justa causa.

Em sua defesa, a funcionária disse que a demora na regulamentação do diploma de doutorado se deu por fatos alheios à sua vontade, "vários documentos foram extraviados da Universidade de Los Andes, Venezuela", alegou. Em relação ao diploma de mestrado, explicou que não teve oportunidade de se defender, pois só após os depoimentos e apresentação da defesa a Reclamada trouxe o fato a lume, "inovando os supostos fundamentos da sindicância".

Perdão

Segundo o TRT, sendo a Reclamada uma empresa pública e seu pessoal submetido ao regime da CLT, "a imediatidade é exigência obrigatória para aplicação de sanções ao empregado". Por isso, considerou que a inércia da empresa por tempo superior ao razoavelmente necessário à apuração das responsabilidades deve ser "interpretada como perdão tácito", com a "perda do poder de punir".

Para Arnaldo Boson Paes, desembargador convocado e relator do processo da Reclamada na 7ª Turma, "trata-se de construção doutrinária e jurisprudencial do princípio da imediatidade", que prevê que a aplicação da penalidade deve ser imediata, sob pena de configurar o perdão tácito.

O relator destacou que, conforme anotação do TRT, a Reclamada levou, no mínimo, seis anos para dar início às providências no sentido de apurar a suposta falta grave cometida pela empregada pela não apresentação da revalidação do seu curso de doutorado realizado no exterior. "É inquestionável a ausência de imediatidade entre as condutas da trabalhadora e a aplicação da penalidade de demissão", afirmou o relator. A decisão do relator foi seguida unanimemente. Processo: AIRR-742-05.2012.5.24.0004.

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas