EMPRESA PERDE PRAZO RECURSAL POR NÃO OBSERVAR LIMITE DE PÁGINAS ACEITAS PELO SISTEMA E-DOC
Fonte: TST - 07/10/2013 - Adaptado pelo Guia
Trabalhista
O fato ocorreu quando a empresa interpôs recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), por meio do e-Doc, no último dia do prazo recursal, sem observar que o número de páginas do recurso excedia a limitação do sistema e, por isso, o documento foi rejeitado. Assim, quando a empresa interpôs novo recurso, em papel, ele estava intempestivo, ou seja, havia se esgotado o prazo.
Segundo o Tribunal Regional, na necessidade de petição extensa, que supera a limitação do número de páginas aceitas pelo peticionamento eletrônico, como no caso, o meio adequado é protocolo físico do documento. Mas a empresa não se atentou para isso nem comunicou qualquer dificuldade ou problema técnico relativo ao grande volume ou à ilegibilidade das peças.
O
relator do agravo de instrumento, ministro Fernando Eizo Ono, ressaltou
que o peticionamento por meio do E-Doc é facultativo. Ao utilizá-lo, a
empresa "aceitou todas as condições previstas para a adesão do serviço,
dentre elas a de observar o formato eletrônico estabelecido para o envio
de petições".
É o entendimento da Instrução Normativa nº 30/2007 do TST, que atribui ao usuário a responsabilidade pela edição da petição e anexos "em conformidade com as restrições imposta pelo serviço". A decisão foi por maioria. (Processo: AIRR-88400-63.2009.5.24.0007).