ATESTADO DE FISIOTERAPEUTA NÃO É ACEITO PARA JUSTIFICATIVA DE FALTAS AO TRABALHO
Fonte: TRT/PR - 04/12/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Atestados emitidos por um fisioterapeuta não foram aceitos para justificar faltas ao trabalho em um processo judicial envolvendo um auxiliar de dobrador de metais e uma indústria eletrônica, de Curitiba. O entendimento da Sexta Turma do TRT-PR é de que os atestados para fins de afastamento do trabalho por motivo de saúde devem ser emitidos somente por médicos e dentistas, conforme a legislação vigente.
O empregado tinha sido admitido na empresa em junho de 2012 e pediu rescisão indireta do contrato de trabalho em janeiro de 2013 alegando que, por estar acometido de bursite, foi coagido a pedir demissão, além de ter sido advertido por faltas ao trabalho. Para justificar as ausências, apresentou atestados fornecidos por fisioterapeuta.