Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO POR GESTAÇÃO DE ALTO RISCO NÃO CONFIGURA RENÚNCIA A DIREITO

Fonte: TRT/MT - 09/08/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A recusa do retorno ao trabalho de gestante, acompanhada de justificativa documentada de gestação de alto risco, ocorrida por fatos ulteriores à propositura da ação, não configura renúncia ao direito de reintegração.

É o que entende a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que, por unanimidade, manteve sentença do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande.

"O que o Direito persegue é a proteção à maternidade, por isso as informações relevantes são as que esclarecem o momento da concepção, instante em que o Estado é instado a assegurar um mínimo de segurança e dignidade à obreira, através da proteção ao trabalho", expôs o relator do processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida.

Segundo o relator, a responsabilidade da empresa empregadora é objetiva, bastando para a configuração da estabilidade que a empregada esteja grávida no curso do contrato, seja ele por prazo determinado ou indeterminado.

A reintegração não foi efetivada em razão da recusa da trabalhadora diante da proposta feita pela empregadora de retorno ao emprego. Alegou fatos novos à propositura da ação, informando que sua gestação foi diagnosticada de alto risco, não se sentindo segura para retornar ao trabalho, juntando ao processo exames, receitas médicas e atestados.

"Não vislumbro o abuso de direito em tal conduta. Não é difícil imaginar a condição da mulher gestante que tem sua gravidez classificada como de alto risco, sendo constante o sentimento de insegurança, com medo de que qualquer descuido ou exagero seu cause maiores problemas gestacionais e comprometa a vida do nascituro. Mesmo o trabalho, bem tutelado pelas normas constitucionais e inegável fonte de dignidade humana, fica abalado diante da prioridade da vida e saúde do nascituro", afirmou o des. Marcio Thibau em voto.

Posto isso, complementa o relator, "a jurisprudência não considera abuso de direito a propositura da ação mesmo depois de decorrido todo o período de garantia, sendo devida, nesse caso, a indenização substitutiva". (Proc. N. 0000846-91.2012.5.24.0005-RO.1).

Conheça a obra:

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de Regulamento Interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas