RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO POR GESTAÇÃO DE ALTO RISCO NÃO CONFIGURA RENÚNCIA A DIREITO
Fonte: TRT/MT - 09/08/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A recusa do retorno ao trabalho de gestante, acompanhada
de justificativa documentada de gestação de alto risco, ocorrida por fatos
ulteriores à propositura da ação, não configura renúncia ao direito de
reintegração.
É o que entende a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que, por unanimidade, manteve sentença do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
"O que o Direito persegue é a proteção à maternidade, por
isso as informações relevantes são as que esclarecem o momento da concepção,
instante em que o Estado é instado a assegurar um mínimo de segurança e
dignidade à obreira, através da proteção ao trabalho", expôs o relator do
processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida.
Segundo o relator, a responsabilidade da empresa empregadora é objetiva, bastando para a configuração da estabilidade que a empregada esteja grávida no curso do contrato, seja ele por prazo determinado ou indeterminado.
A reintegração não foi efetivada em razão da recusa da trabalhadora diante da proposta feita pela empregadora de retorno ao emprego. Alegou fatos novos à propositura da ação, informando que sua gestação foi diagnosticada de alto risco, não se sentindo segura para retornar ao trabalho, juntando ao processo exames, receitas médicas e atestados.
Posto isso, complementa o relator, "a jurisprudência não considera abuso de direito a propositura da ação mesmo depois de decorrido todo o período de garantia, sendo devida, nesse caso, a indenização substitutiva". (Proc. N. 0000846-91.2012.5.24.0005-RO.1).
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