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DISCRIMINAR EMPREGADO EM RAZÃO DA IDADE GERA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS

 Fonte: TRT/PR - 18/06/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma indústria de bebidas e alimentos foi condenada a indenizar em R$ 5 mil por danos morais um ex-gerente divisional que trabalhou na cidade de Santo Antônio da Platina, no norte do estado. No entendimento da 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que reformou a decisão de primeiro grau, o ex-gerente foi vítima de discriminação por conta de sua idade.

A prova determinante que convenceu o órgão colegiado sobre o prejuízo moral constituiu-se de e-mails em que os funcionários mais idosos eram chamados de "velhos" pelo diretor de vendas. As mensagens muitas vezes tratavam de assuntos institucionais e circulavam por toda a empresa, repercutindo a prática considerada abusiva pelos julgadores.

Em depoimento, testemunhas confirmaram que o assediador dispensava ao empregado o mesmo tratamento nas comunicações feitas pessoalmente, reiterando o uso dos adjetivos pejorativos mesmo quando questionado pelo ex-funcionário sobre as razões de ser tratado daquela forma.

Segundo consta no acórdão, cujo relator foi o desembargador Aramis de Souza Silveira, "embora o tratamento com a palavra 'velho' seja relativamente comum, geralmente não é direcionado a pessoas de mais idade, não sendo adequada a sua utilização, especialmente quando há questionamento e reclamação de tal conduta".

Além da indenização pelo dano moral, outras verbas, a exemplo de gratificação por tempo de serviço e diferenças de férias, também estão em discussão, podendo ampliar a condenação da reclamada. Da decisão cabe recurso. Processo PJe nº RO 0002093-49.2013.5.09.0245.

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