DISCRIMINAR EMPREGADO EM RAZÃO DA IDADE GERA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS
Fonte: TRT/PR - 18/06/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A prova determinante que convenceu o órgão colegiado sobre o prejuízo moral constituiu-se de e-mails em que os funcionários mais idosos eram chamados de "velhos" pelo diretor de vendas. As mensagens muitas vezes tratavam de assuntos institucionais e circulavam por toda a empresa, repercutindo a prática considerada abusiva pelos julgadores.
Em depoimento, testemunhas confirmaram que o assediador dispensava ao empregado o mesmo tratamento nas comunicações feitas pessoalmente, reiterando o uso dos adjetivos pejorativos mesmo quando questionado pelo ex-funcionário sobre as razões de ser tratado daquela forma.
Segundo consta no acórdão, cujo relator foi o desembargador Aramis de Souza Silveira, "embora o tratamento com a palavra 'velho' seja relativamente comum, geralmente não é direcionado a pessoas de mais idade, não sendo adequada a sua utilização, especialmente quando há questionamento e reclamação de tal conduta".
Além da indenização pelo dano moral, outras verbas, a exemplo de gratificação por tempo de serviço e diferenças de férias, também estão em discussão, podendo ampliar a condenação da reclamada. Da decisão cabe recurso. Processo PJe nº RO 0002093-49.2013.5.09.0245.