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RELAÇÃO DE EMPREGO DE PROFISSIONAL FREELANCER É RECONHECIDA

 Fonte: TRT/PR - 21/01/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Terceira Turma do TRT do Paraná reconheceu a existência de vínculo de emprego entre uma funcionária que atuava como editora “freelancer” em Curitiba. Contratada em junho de 2011, ela trabalhou por quatro meses editando livros didáticos de História, criando ou compilando material fornecido pela empregadora.

A empresa alegou em sua defesa que os serviços eram realizados de forma pontual, sem que houvesse necessidade de cumprimento de jornada de trabalho e com liberdade para desempenhar atividades para outras empresas.

Porém, de acordo com os desembargadores da Terceira Turma, ao admitir que a empregada lhe prestou serviço, a reclamada atraiu o ônus de comprovar que não houve vínculo de emprego e que se tratava de trabalho autônomo, obrigação da qual não conseguiu se desincumbir.

O acórdão, redigido pela desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, ressalta ainda que uma das provas testemunhais apresentada deixou claro que o trabalho desenvolvido pela profissional fazia parte da atividade-fim da empresa, sendo realizado com subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade, requisitos que demonstram que a relação de emprego de fato existiu.

Para os julgadores, “ainda que se evidencie que a autora não laborava diariamente nas dependências da empresa, tal fato não é suficiente para afastar o reconhecimento do vínculo, na medida em que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego". Da decisão ainda cabe recurso. Processo: 28533-2012-015-09-00-8.

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