Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

CONFINAMENTO EM LOCAL ERMO E ISOLADO GERA CONDENAÇÃO

 Fonte: TRT/PR - 04/05/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma operadora de usina hidrelétrica que trabalhou isolada por mais de dez anos em local ermo da serra do mar, no interior da Mata Atlântica paranaense, deverá ser indenizada em R$ 25 mil por danos morais. A decisão é da Quarta Turma do TRT-PR, da qual ainda cabe recurso.

No processo, ficou comprovado que a empregada passava seis dias consecutivos na Usina, uma área de risco com sistemas elétricos de alta potência, sem o apoio de outro  profissional.

Nos quatro dias seguintes, ganhava folga e retornava para Antonina, onde morava. A empresa não atendeu a vários apelos da funcionária para ser transferida para outro posto de trabalho.

A situação perdurou de 1999 a 2013, quando a trabalhadora, admitida por concurso público, rescindiu o contrato. Ela pediu indenização por danos morais, afirmando que não tinha qualquer segurança no trabalho, exercido solitariamente e em local ermo - o município mais próximo é o de Morretes, a quase 20 quilômetros da usina. "Ficava exposta a qualquer tipo de invasão, quer por meliantes, quer por animais, porque não havia serviço de segurança, sequer porteiro" - afirmou no processo.

A trabalhadora pediu também indenização por danos existenciais, argumentando que ficava seis dias consecutivos isolada, privada do lazer e da convivência familiar, sem até mesmo poder se comunicar com alguém. O pedido, no entanto, foi negado em primeira instância, porque a empresa comprovou que um jardineiro e um zelador compareciam à usina nos dias de semana. 

A reclamada foi condenada por descumprir a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR15), que prevê que os serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão não podem ser realizados individualmente. A indenização fixada foi de R$14 mil.  

A trabalhadora recorreu ao TRT pedindo aumento do valor, lembrando que a norma do Ministério do Trabalho também prevê que, em áreas de riscos, há necessidade de pelo menos dois empregados treinados em primeiros socorros e sempre trabalhando juntos, "pois, em caso de acidente ou de mal súbito, um pode socorrer o outro".


A Quarta Turma de desembargadores do Tribunal do Trabalho do Paraná aumentou a indenização para R$25 mil. O relator Célio Horst Waldraff concluiu que a trabalhadora sofreu abalo emocional em razão da situação a que estava submetida. "Trata-se de pessoa do sexo feminino, obrigada a trabalhar sozinha, ao menos em seu posto de trabalho, por seis dias consecutivos, em usina hidrelétrica situada em local ermo, na serra do mar, no interior da Mata Atlântica (...) Por várias vezes, a funcionária solicitou à reclamada sua transferência para outro local. A empresa, no entanto, não adotou qualquer providência". Processo nº 996-2014-322-09-00-0.

Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.



Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas