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ATITUDE OMISSIVA DA EMPRESA GERA INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

 Fonte: TRT/PR - 09/03/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma auxiliar de serviços gerais que fraturou o braço em uma serra destopadeira, após enroscar a blusa em um parafuso mal fixado, deverá receber R$ 10 mil de indenização da madeireira onde trabalhava, no município paranaense de Sengés. Por causa do acidente, a trabalhadora ficou com uma cicatriz de 16 cm. A indenização, definida pela Terceira Turma do TRT-PR, é por danos morais e estéticos. Da decisão, cabe recurso.

No processo, testemunhas informaram que a empresa reclamada não dava orientação nem oferecia cursos voltados à segurança do trabalho.

Os colegas afirmaram ainda que não havia manutenção periódica nas máquinas e que outros já tinham enroscado a roupa no parafuso desprotegido, ficando presos às serras. Apesar de haver técnicos de segurança na empresa, nenhum estava no local quando aconteceu o acidente.

Uma perícia médica comprovou que as duas cirurgias a que a trabalhadora foi submetida conseguiram corrigir as fraturas, mas ela perdeu a sensibilidade em parte do antebraço esquerdo e ficou com uma cicatriz de aproximadamente 16 cm.

Para os desembargadores da Terceira Turma, ficaram comprovados o dano, o nexo de causalidade e a atitude omissiva da empresa. A madeireira foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização. O acórdão, da qual foi relatora a desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, modificou a sentença de primeiro grau, que havia negado o requerimento da auxiliar de serviços gerais. Processo nº 00357-2013-666-09-00-2.

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