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ADVOGADA DISPENSADA NO DIA QUE COMUNICOU GRAVIDEZ SERÁ INDENIZADA

 Fonte: TRT/PR - 07/01/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma fabricante de antenas localizada em Curitiba foi condenada com outras quatro empresas do mesmo grupo econômico a indenizar em R$ 50 mil uma advogada demitida no mesmo dia em que comunicou a gravidez a seus superiores. A empresa foi condenada em outros R$ 50 mil por exigir que a profissional abrisse uma empresa para fazer a prestação do serviço.

A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, da qual cabe recurso. Segundo os desembargadores, a advogada comprovou no processo que a empresa tinha ciência de sua gravidez no momento da demissão. Os representantes da reclamada, por sua vez, não conseguiram demonstrar nenhum motivo justo para o desligamento, prevalecendo assim a tese de dispensa discriminatória. A demissão ocorreu no mesmo dia em que a trabalhadora informou que estava grávida. “Torna-se evidente que a dissolução ocorreu em razão da gravidez, assim que a empregadora tomou conhecimento do fato”, concluiu a relatora do acórdão, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu.

Outra irregularidade foi a imposição de abertura de empresa como condição para a advogada prestar seu trabalho, evitando assim, formalizar vínculo de emprego. Para a Turma, e empresa burlou a legislação trabalhista ao tentar dar à relação de trabalho a aparência de prestação autônoma de serviço, quando na verdade havia “forte ingerência sobre o trabalho realizado pela autora”, caracterizando vínculo de emprego.

“Tal ato caracteriza imposição indevida, além de inegáveis prejuízos de ordem jurídico-econômica à relação que deveria ter ocorrido com vínculo de emprego e, por consequência, insegurança na relação e gravames desnecessários, capazes de atentar contra direitos de personalidade da autora.” Com este entendimento, a Segunda Turma deferiu à trabalhadora a indenização por danos morais. Processo nº 07698-2011-009-09-00-3.

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