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RECOLHIMENTO MENOR DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS GERA DEVER DA EMPREGADORA DE INDENIZAR

 Fonte: TRT/PR - 09/07/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Por não pagar corretamente a contribuição devida ao INSS, uma empresa do noroeste do estado foi condenada a complementar a pensão da viúva de um trabalhador que morreu em acidente no Rio Paraná, em setembro de 2010. A decisão é da 2ª Turma do TRT-PR, em que cabe recurso.

No processo, ficou comprovado que a reclamada, deixou de recolher corretamente as contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário do marinheiro de convés, o que resultou em uma pensão menor para a viúva. A decisão da 2ª Turma reformou a sentença de primeiro grau e determinou que a empresa deverá pagar a diferença do valor da pensão do INSS em relação ao que a viúva de fato teria direito. Segundo o acórdão, "deve ser reconhecida a responsabilidade da ré pelas diferenças entre os valores dos benefícios previdenciários pagos e os efetivamente devidos".

Quanto à responsabilidade pelo acidente que matou o trabalhador, a reclamada foi inocentada. Apesar de usar equipamento da empresa, o marinheiro trabalhava por conta própria em fazenda de terceiros e em dia de folga, quando a pá carregadeira tombou em um barranco às margens do rio Paraná. Processo nº 00905-2011-023-09-00-05.

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