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OBRIGAR EMPREGADA A FICAR COM ROUPAS ÍNTIMAS NA FILA DO UNIFORME GERA CONDENAÇÃO

 Fonte: TRT/PR - 13/05/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma agroindústria deverá indenizar uma auxiliar de serviços gerais que diariamente era obrigada a permanecer em uma fila, só de roupas íntimas, para receber o uniforme de trabalho. Para os desembargadores da Quarta Turma do TRT-PR, a atitude da empresa causou constrangimento e violou a privacidade da funcionária, justificando o direito à reparação por danos morais.

Nos oito meses em que a trabalhadora prestou serviços para a reclamada a entrega do uniforme limpo se dava dentro de um barracão, onde as funcionárias faziam fila, vestidas somente com peças íntimas. Depois de romper o contrato, em julho de 2012, a auxiliar entrou com ação trabalhista na Vara de Rolândia, pedindo indenização.

A juíza Yumi Saruwatari Yamaki, que analisou o caso, deu razão à trabalhadora, entendendo que houve violação do direito à intimidade. A agroindústria recorreu, mas os desembargadores da Quarta Turma confirmaram a sentença, destacando que o procedimento adotado pela empresa era, além de desnecessário, embaraçoso."

As circunstâncias apresentadas apontam como ensejadoras de constrangimento e desrespeito à privacidade da obreira", ressaltou o relator do acórdão, desembargador Luiz Eduardo Gunther.

A empresa também foi condenada a indenizar a trabalhadora por fazer o transporte dos funcionários em um ônibus sem mínimas condições de segurança. De acordo com testemunhas, o veículo tinha algumas janelas sem vidros, costumava apresentar vazamento de óleo e frequentemente sofria pane mecânica.

Pela violação ao direito à intimidade e pelas condições inadequadas do transporte oferecido, a Agrícola Jandelle deverá indenizar a auxiliar de serviços gerais em R$ 5 mil por danos morais. Da decisão, cabe recurso.

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