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DESLOCAMENTO ATÉ AEROPORTO E ESPERA POR CHECK IN EM VIAGENS A TRABALHO É TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR

Fonte: TRT/MG - 19/08/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma empregada buscou na Justiça do Trabalho mineira o pagamento de horas extras em razão das diversas viagens a trabalho que realizava, argumentando jamais ter recebido o valor que lhe seria devido, inclusive pelo tempo de ida e volta até os aeroportos e mais o que despendia nos obrigatórios "check ins" antecipados e, ainda, na duração de voos.

E o juiz Cristiano Daniel Muzzi, em sua atuação na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à trabalhadora. Segundo verificou o julgador, para uma jornada normal de 08 horas, sendo que habitualmente tinha que viajar a outros estados para prestar serviços de consultoria em nome do banco reclamado.

A alegação do empregador de que as viagens realizadas ocorriam dentro do horário de trabalho da empregada e que eventuais excessos de jornada já teriam sido devidamente quitados, não convenceu o julgador. Isso porque, conforme esclareceu o juiz, o empregador sequer juntou aos autos os controles de jornada da trabalhadora, únicos documentos aptos a demonstrar se havia o correto registro dos horários de início e fim da prestação de serviços nas viagens. Além do que a prova testemunhal revelou que, embora houvesse registro da jornada em viagens por ocasião do retorno, ele não se dava integralmente.

Ao deferir o pedido de horas extras, o juiz considerou que nas viagens havia um acréscimo extraordinário no tempo que a empregada permanecia à disposição do banco empregador, tanto no deslocamento até o aeroporto, cujo tempo na Capital mineira é de cerca de 01 hora, quanto na realização do check in (que, em geral, deve ser feito com 01 hora de antecedência do voo). Foi considerado ainda o retorno, que ocorria após as 21 horas, o tempo do voo e o percurso de volta do aeroporto.

Ao todo, foram deferidas 280 horas extras, acrescidas do adicional convencional de 50%.

O banco reclamado recorreu dessa decisão, mas esta foi mantida pelo TRT de Minas.(0001652-60.2012.5.03.0022 AIRR).

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