REVENDA DE COSMÉTICOS NÃO GERA VÍNCULO DE EMPREGO
Fonte: TRT/PR - 11/04/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Uma trabalhadora autônoma que revendia cosméticos na região de Porecatu, Norte do Paraná, não teve reconhecido o vínculo de emprego com a empresa, em recurso analisado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
Em documentos anexados aos autos, ficou comprovado que os produtos eram adquiridos da empresa em típico contrato de compra e venda, mediante o pagamento dos boletos. A própria autora disse que, após quitação dos boletos, as encomendas eram entregues diretamente em sua casa por transportadora. A partir daí, ela tornava-se proprietária dos cosméticos e assumia o risco de prejuízo, caso não conseguisse a revenda.
Também contribuiu para o não reconhecimento do vínculo o fato de que era a própria autora quem estabelecia a forma de prestação de sua atividade e fixava seu horário de trabalho sem qualquer controle da empresa. Podia ainda contar com o auxílio de terceiros, o que afasta o requisito da pessoalidade na prestação do serviço.
Por fim, o comparecimento às reuniões não era obrigatório e o risco da atividade era inteiramente assumido pela autora.