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SALÁRIO DE AGENTE TERCEIRIZADO DE PRESÍDIO SERÁ EQUIPARADO AO DE ESTATUTÁRIOS

 Fonte: TRT/PR - 19/03/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de empresa terceirizadora de mão de obra condenada a equiparar o salário de um agente de disciplina, que prestava serviço terceirizado na Penitenciaria Estadual de Piraquara (PR), ao de agentes penitenciários do Estado do Paraná, que exerciam as mesmas atribuições.

Segundo o relator do processo, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a terceirização irregular de serviços na administração pública não gera vínculo de emprego com o ente, já que os cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público, mas não afasta o princípio da isonomia (igualdade), que garante a mesma remuneração para profissionais que exerçam a mesma função.

Na reclamação trabalhista, o agente terceirizado, que trabalhou na penitenciária entre 2002 e 2005, afirmou que executava atividades nas mesmas condições, horários e locais que a dos servidores públicos do Estado, que recebiam cerca de 200% a mais. Alegando violação ao artigo 461 da CLT, solicitou equiparação salarial.  

A reclamada em sua defesa, alegou que o empregado estava subordinado aos agentes penitenciários concursados. Afirmou também que o profissional era celetista, e a remuneração pretendida por ele era garantida apenas aos trabalhadores admitidos por meio de concurso público.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho do Trabalho de Curitiba (PR) julgou improcedente o pedido de equiparação, pois a comparação não seria possível entre celetistas e estatutários. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, reformou a sentença, por entender que o princípio da isonomia foi violado. Segundo o TRT, o artigo 3º, parágrafo único, da CLT garante a não diferenciação relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador.

A empregadora recorreu TST na tentativa de excluir a condenação, mas, de forma unânime, os ministros da Sexta Turma não conheceram do recurso e acompanharam o voto do relator, que destacou na decisão a Orientação Jurisprudencial 383, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que garante isonomia salarial em contratos irregulares de terceirização na administração pública. Processo: RR-1717400-13.2005.5.09.0003.

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