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REDE AMERICANA DE LANCHONETES DEVERÁ RETIRAR MENORES DE ATIVIDADES DE RISCO 

 Fonte: TRT/PR - 21/07/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) venceu parcialmente uma ação que move contra a empresa operadora da rede americana de lanchonetes em toda a América Latina, pelas condições de trabalho às quais submetia jovens nas lanchonetes.

Entre os pedidos deferidos pelo juiz do trabalho Paulo José Oliveira de Nadai, da 17ª Vara de Trabalho de Curitiba, estão a proibição de menores trabalharem em atividades como operação e limpeza de chapas e fritadeiras e limpeza e coleta de lixo e resíduos em áreas de atendimento e em sanitários e vestiários destinados a clientes ou funcionários, consideradas perigosas ou insalubres.

Pela Constituição Federal de 1988, é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos) e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso a menores de 18 anos.

A rede de lojas tem um prazo de 15 dias (contados a partir da sentença, proferida no dia 20 de julho) para adequar-se, e após esse período pagará multa de R$ 500 por estabelecimento irregular. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos. “Após análise dos presentes autos, observo que inúmeras violações foram constatadas e reconhecidas judicialmente, dentre elas a exposição de menores a riscos decorrentes de contato com agentes biológicos e a queimaduras. Os descumprimentos da legislação implicaram em infrações contra milhares de trabalhadores menores e menores aprendizes, em uma gama determinável de empregados”, avalia o juiz.

“É ponderoso sopesar que um menor que iniciou o trabalho como aprendiz na requerida em 2009, data da primeira denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho, hoje possui 20 anos, aproximadamente, e sequer se submeterá às consequências desta decisão. (...) Nem todos os empregados sofreram violações, mas inúmeros menores prestaram e prestam serviços em condições irregulares, como constatado no curso da instrução desse processo”, ponderou.

A ação civil pública, ajuizada pela procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho em setembro de 2013, foi feita a partir de uma denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após uma inspeção no local. O MPT-PR recorrerá da decisão para pleitear o deferimento das demais providências, como a proibição do uso de facas e do manuseio de dinheiro.

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