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EMPREGADO TERCEIRIZADO TEM ATIVIDADE RECONHECIDA COMO BANCÁRIO

 Fonte: TRT/PR - 06/04/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um assistente administrativo terceirizado obteve na Justiça o direito de ter registro em carteira como empregado de um banco em Curitiba, onde prestava serviços tipicamente bancários. O banco deverá fazer o pagamento de todos os direitos decorrentes do novo enquadramento profissional. A decisão é da Quinta Turma do TRT do Paraná, da qual cabe recurso.

Para os desembargadores, ficou evidente que as atividades do assistente contratado pela empresa terceirizada, como de validação de envelopes, pagamentos de títulos e tributos, depósitos e compensação de cheques, “eram tipicamente bancárias, não se constituindo em atividade-meio da segunda reclamada; ao contrário, ligadas diretamente aos fins empresariais do segundo réu”.

Segundo o acórdão, o Direito do Trabalho segue o princípio da primazia da realidade, de maneira que a aparência formal que se deu à relação de trabalho não é mais relevante do que a realidade vivida pelas partes.

Assim, a Turma considerou que a relação de trabalho configurou terceirização ilícita, prejudicial aos direitos trabalhistas do assistente, incidindo no que dispõe o artigo 9º da CLT: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”

Com este entendimento, foi reformada a sentença proferida pelo Juízo da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba, para declarar ilícita a terceirização e reconhecer a existência de relação de emprego diretamente entre o trabalhador e o banco reclamado, com anotação em carteira e o pagamento de todos os direitos decorrentes do enquadramento na categoria de bancário. Processo 38395-2012-084-09-00-0.

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