Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

OFENSAS RACIAIS GERAM DISPENSA POR JUSTA CAUSA

 Fonte: TRT/DF - 09/12/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A juíza Roberta de Melo Carvalho, na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, confirmou a demissão por justa causa de uma recepcionista. A decisão da magistrada levou em conta as provas testemunhais, as quais comprovaram que a trabalhadora dirigiu ofensas raciais e agrediu verbalmente um prestador de serviço da reclamada, na presença de alunos e outros empregados.

De acordo com os autos, em uma discussão com o prestador de serviço, a recepcionista o chamou de macaco e negro fedido. Conforme depoimento de testemunhas, a trabalhadora foi agressiva e, aos berros, proferiu xingamentos com palavras de baixo calão. Para a juíza responsável pela sentença, a conduta da empregada é inadmissível no ambiente de trabalho ou em qualquer outro local.

“Xingamentos, até mesmo em tons de brincadeira, o que não ocorreu neste caso, não devem ser permitidos, pois as pessoas precisam respeitar umas às outras em face do princípio da dignidade da pessoa humana e atitudes como essa não devem ser toleradas em sociedade”, observou a magistrada, que apontou a existência de autoria, tipicidade e culpa da recepcionista no caso.

Para a juíza Roberta de Melo Carvalho, nesta situação, não há necessidade de gradação de penalidades, pois o ato foi grave o suficiente a autorizar o desligamento da empregada. “No caso em análise, o conjunto probatório dos autos revelou, de forma clara e incontestável, a existência de todos os elementos necessários para respaldar a aplicação da medida mais severa de disciplina pelo empregador em vista a conduta repudiável da reclamante”, concluiu. ​Processo nº 0000395-82.2014.5.10.006.

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas