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ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO

 Fonte: TRT/MG - 16/03/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Cabe ao empregador, no exercício do poder diretivo do seu empreendimento, zelar pelo seu patrimônio. Mas esse poder torna-se abusivo quando, a pretexto de resguardar o patrimônio, o patrão imputa falsa acusação ao empregado. Essa situação foi encontrada num caso julgado pela 3ª Turma do TRT de Minas que, acompanhando voto do desembargador César Machado, manteve a condenação de uma distribuidora a indenizar por danos morais um motorista injustamente acusado de furto.

No caso, o gerente da distribuidora compareceu à delegacia para acusar dois empregados de estarem furtando mercadorias e repassando a terceiros por valor inferior ao praticado no mercado. E, em razão da instauração do inquérito policial, o motorista sofreu o constrangimento de ser conduzido do local de trabalho até a delegacia em viatura policial. Mas, conforme constatado pelo julgador, o depoimento da única testemunha ouvida não foi convincente, já que destoou daquele prestado perante a autoridade policial, não merecendo credibilidade. De todo modo, ele constatou que o motorista sequer foi indicado como participante do alegado esquema existente entre motoristas e auxiliares para furtar produtos e vende-los a terceiros.

Diante disso, o relator concluiu que o motorista sofreu acusação injusta por parte da empresa, o que gera para ele o direito a uma reparação. Segundo ponderou, ainda que a condução do empregado em viatura da polícia tenha decorrido de procedimento da autoridade policial, é certo que foi um desdobramento da conduta da empresa, decorrente da denúncia feita. Assim, manteve a indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 pela acusação falsa e outra no valor de R$10.000,00 pelo constrangimento sofrido pelo empregado por ter sido conduzido à delegacia em viatura policial. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma. Processo nº PJe: 0010215-38.2013.5.03.0077.

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