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EMPREGADA OBRIGADA A DIVIDIR QUARTO DE HOTEL COM O COLEGA RECEBE INDENIZAÇÃO

Fonte: TRT/PR - 25/08/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma empresa de informática de Curitiba deverá pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma empregada obrigada a dividir quarto de hotel com colega do sexo masculino, durante viagem de trabalho.

A decisão, da qual cabe recurso, é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que dobrou o valor de indenização fixada no primeiro grau.

A coordenadora de marketing trabalhou por um ano e oito meses para a empresa de informática, que desenvolve programas de computador. Em outubro de 2012, após ser demitida, ajuizou ação trabalhista pedindo a indenização por danos morais.

O juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, atendeu ao pedido da trabalhadora e fixou a indenização por danos morais em R$ 2,5 mil.

Depoimentos de testemunhas confirmaram que a empresa recorria à divisão de quartos para diminuir gastos de viagens dos funcionários.
Ao analisar o recurso, os desembargadores da Primeira Turma entenderam que a prática deveria ser indenizada: “Por certo que a busca do lucro subordina-se ao respeito à dignidade da pessoa humana, princípio constitucional (art. 1º, III, da Constituição Federal) estruturante do próprio Estado Democrático de Direito”.

Levando em conta a gravidade do dano moral causado e o capital social da empresa, a Primeira Turma decidiu aumentar o valor da indenização de R$ 2,5 mil para R$ 5 mil.

“De fato, a divisão de quarto de hotel por imposição patronal expõe a intimidade e a privacidade da pessoa, além de sujeitar o empregado a diversos constrangimentos, mormente quando o aposento é partilhado por pessoa do sexo oposto” ponderou a desembargadora Adayde Santos Cecone, que relatou o voto, seguido por unanimidade pela Turma.

Da decisão cabe recurso. Processo nº 10895-2013-008-09-00-5.
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