EMPREGADO FILMADO DURANTE TROCA DE ROUPA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO
Fonte: TST - 27/04/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A empresa de vigilância negou que houvesse câmeras nos vestiários, mas uma cópia do livro de ocorrências dos vigilantes comprovou que a situação já estava sendo questionada, com ciência da empresa. O documento continha assinaturas de funcionários da reclamada e do banco.
Ao analisarem o caso, os desembargadores da Terceira Turma mantiveram a condenação aplicada pela juíza Maria Luisa da Silva Canever, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba - indenização de R$ 5 mil por danos morais. Os magistrados entenderam que era obrigação da empresa "fornecer condições de trabalho minimamente adequadas, aí incluído um lugar seguro, livre de monitoramento e exposição para que os empregados vistam o obrigatório uniforme". O banco - 2ª reclamada, foi condenada de forma subsidiária, ficando responsável pelo pagamento somente em caso de inadimplência por parte da empresa de vigilância. Processo 43559-2013-012-09-00-8.