RETENÇÃO ILÍCITA DO CARTÃO DE VALE-TRANSPORTE GERA INDENIZAÇÃO
Fonte: TRT/MT - 20/08/2013 - Adaptado pelo Guia
Trabalhista
No dia 31.08.12, a trabalhadora foi dispensada e lhe foi solicitada a imediata devolução do cartão de vale-transporte. Com isso, teve de requisitar à empresa dinheiro para aquisição de passe de ônibus para que pudesse retornar à sua residência.
A comprovação de entrega tardia do vale-transporte,
somente uma semana após o início do contrato, impediu a trabalhadora de ir ao
trabalho em alguns dias.
Dessa forma, o Juízo de primeira instância reputou como justificadas as faltas cometidas, considerando indevidos os descontos dos dias não trabalhados, decisão que foi acompanhada pela Segunda Turma. (Proc. N. 0001580-54.2012.5.24.0001-RO.1).