Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

JARDINEIRO ACIDENTADO RECEBERÁ PENSÃO VITALÍCIA COM DIREITO A 100% DA REMUNERAÇÃO

 Fonte: TRT/PR - 24/03/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um jardineiro da cidade de Londrina deverá receber pensão de 100% do último salário pago pela empresa após um acidente que o deixou incapacitado para continuar na profissão. O trabalhador teve o pé esquerdo, o tornozelo e a panturrilha esmagados por uma pá-carregadeira enquanto lavava as mãos em uma torneira em pátio aberto, no horário do almoço. A decisão, da qual cabe recurso, é da Sétima Turma do TRT-PR.

Os desembargadores reformaram a decisão de primeiro grau, que havia concedido direito a pensão vitalícia de apenas 18% do salário, na proporção da incapacidade gerada pelo acidente.

Para a Sétima Turma, o caso é emblemático, já que o trabalhador não pôde ser aproveitado em outra atividade e ficou incapacitado de seguir exercendo a profissão. Desta forma, a aposentadoria por invalidez foi mantida, mas com direito a 100% da remuneração.

Quanto à indenização por danos morais e estéticos, os desembargadores mantiveram a decisão do juiz Everton Gonçalves Dutra, da 4ª Vara do Trabalho de Londrina. Pelas circunstâncias e gravidade dos fatos, consideraram razoável o valor fixado, de R$ 50.000,00, correspondendo metade dessa quantia a cada um dos prejuízos configurados.

O entendimento da Turma foi de que as três empresas envolvidas no litígio, por conduta omissiva, contribuíram para a sucessão de eventos que vitimaram o trabalhador. O acidente aconteceu em dezembro de 2010. O jardineiro foi atropelado quando técnicos da segunda reclamada faziam manutenção do ar-condicionado na pá-carregadeira da primeira reclamada, e esta começou a se locomover.

Para os magistrados, a primeira reclamada teve culpa por não fornecer um ambiente de trabalho seguro para seus empregados e para os terceirizados que ali prestavam serviços. A segunda reclamada por sua vez, falhou por não ter exigido que um profissional acompanhasse o serviço, garantindo que a máquina estivesse segura e travada. E a terceira reclamada, empresa terceirizada com quem o jardineiro tinha vínculo de emprego, também foi responsabilizada por permitir o trabalho do empregado em ambiente inseguro.

Portanto, por não existir prova nos autos de que o acidente tenha sido fruto de caso fortuito ou força maior, os desembargadores consideraram claro o dever conjunto das três empresas de indenizar. Processo nº 11119-2011-663-09-00-1.

Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas