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 EMPREGADO QUE PRATICOU ATO HERÓICO FALECEU POR NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA

Fonte: TRT/RS - 19/12/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenaram uma  indústria do Rio Grande do Sul a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 300.000,00, à viúva de empregado falecido em acidente de trabalho.

O trabalhador foi tentar salvar alguns colegas que realizavam a limpeza de um tanque com substâncias tóxicas sem qualquer equipamento de proteção, falecendo em ato heróico.

O Tribunal concluiu pela culpa do empregador, ficando provado que a empresa não forneceu as máscaras de proteção aos dois empregados que estavam trabalhando dentro do tanque, bem como agiu com negligência ao não manter pessoal para prestação de socorro, em atividade sabidamente perigosa.

De acordo com o relator do acórdão, Desembargador Hugo Carlos Scheuermann, o não oferecimento das condições mínimas de proteção aos empregados encarregados da limpeza do tanque, somada à ausência de técnico de segurança do trabalho acompanhando a execução da atividade, e de equipe de socorro, constituem em omissões graves que diretamente geraram a intervenção do falecido. Da decisão, cabe recurso. (Processo 01147-2005-103-04-00-5 RO).


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