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TRABALHO EM AMBIENTE HOSTIL GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO

 Fonte: TRT/DF - 05/03/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma consultora de projetos receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais. A decisão é da juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, Elisângela Smolareck. Para ela, ficou comprovado – inclusive por meio do depoimento de testemunhas – que a trabalhadora era submetida a um ambiente hostil de trabalho, ocasionado pelo comportamento de uma coordenadora que tratava a empregada com gritos, perseguições e descortesia, humilhando-a e expondo-a.

Conforme informações dos autos, a superiora hierárquica tratava a consultora e outras trabalhadoras do setor de forma grosseira e desrespeitosa, inclusive gritando e praticando discriminação velada ou ostensiva. De acordo com a magistrada, o dano moral decorrente desse assédio se traduz em prejuízo de ordem subjetiva, ou seja, em dor, sofrimento, vergonha, tristeza, entre outros sentimentos.

“O ambiente de trabalho nessas condições é hábil a causar desânimo e tristeza a quem dele participa, especialmente a quem se sente discriminado, sendo a situação apta a caracterizar o assédio moral que equivale à lesão psicológica causada por relações de trabalho não saudáveis e desajustadas ao que deveria ser uma condição de trabalho digna e respeitosa”, salientou a juíza na sentença. Processo nº 0000947-21.2012.5.10.005.

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