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TRABALHADOR QUE PENDUROU CAPACETE EM LOCAL IMPRÓPRIO TEM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA REVERTIDA

 Fonte: TRT/PR - 09/01/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa aplicada a um cobrador de ônibus de Curitiba, demitido por guardar o capacete em lugar inapropriado. A decisão, da qual cabe recurso, é dos desembargadores da Terceira Turma do TRT-PR, confirmando o entendimento da juíza da 18ª Vara de Curitiba, Anelore Rothenberger Coelho.

O trabalhador foi contratado pela reclamada em maio de 2009 e teve o contrato rescindido em julho de 2012, depois que fiscais da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) vistoriaram seu local de trabalho e constataram que o funcionário havia pendurado o capacete de motociclista em uma luminária da estação-tubo

A empresa de transporte informou no processo que foi notificada pelo incidente e que o fato, somado a outras infrações do empregado, motivou a demissão. 

Na versão dada pela autoviação, o trabalhador já havia recebido advertências e suspensões por não respeitar os horários de entrada e por faltar sem justificativa, demonstrando que foi observada a gradação da pena no caso da demissão do cobrador. A empresa, no entanto, não juntou aos autos nenhuma prova das afirmações.

“Com base na constatação de que a ré sequer comprovou documentalmente suas alegações, caindo por terra a tese da defesa de adoção da gradação da pena, conclui-se que se deve declarar a nulidade da dispensa por justa causa imputada pela reclamada, ante o rigor excessivo por parte da empregadora”, constou no texto da sentença.

Ao julgar o recurso da reclamada, os desembargadores da Terceira Turma também entenderam que houve excesso na dispensa do cobrador. “Não se olvide que no Direito do Trabalho as sanções disciplinares têm finalidade corretiva e punitiva, por isso a gradação da penalidade é tão importante”, ressaltaram os julgadores, mantendo a decisão de primeira instância. Processo número 32433-2012-652-09-00-5.

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