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 RECONHECIDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO MENOR QUE TRABALHAVA DE FORMA ILEGAL

Fonte: TRT/DF - 26/12/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Segunda Turma do TRT10 reconheceu a existência de vínculo de trabalhador com 15 anos contratado para tarefas de serviços gerais. Apesar de a Constituição proibir o trabalho de menor de 16 anos - salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos - os desembargadores decidiram que o empregador - beneficiário do trabalho do menor - deve arcar com todas as obrigações trabalhistas de forma integral.

A decisão reforma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Gurupi, que não reconheceu o vínculo de emprego ao aplicar de forma analógica a súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho. O juízo condenou o empregador apenas ao pagamento de saldo de salário, horas extras e reflexos em FGTS.

"Não há elementos capazes de autorizar a aplicação analógica da mencionada súmula", afirmou o relator do processo, desembargador João Amílcar. Ele ressalta que as situações são distintas e por isso não cabe a aplicação de analogia.

"Ainda que ambas as situações sejam direcionadas ao alcance do bem comum, o núcleo de cada uma delas é absolutamente distinto", concluiu o magistrado, dada a diferença existente entre o trabalho proibido e o ilícito. (00577-2008-821-10-00-9-ROPS).


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