EXIGIR CALÇAS E SAPATOS ESCUROS NO TRABALHO NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO
Fonte: TRT/PR - 07/10/2013 - Adaptado pelo Guia
Trabalhista
Uma
loja de eletrodomésticos de Curitiba não precisará indenizar um
ex-empregado que reclamou na Justiça contra a exigência do uso de
calças e sapatos de cor escura no ambiente de trabalho.
O
reclamante argumentou que a situação configurava exigência de uniforme, e
que, por isso, cabia uma indenização de R$ 500 por ano, de 2006 a 2010,
para ressarcimento dos gastos efetuados.
Ao analisar o recurso
da rede de lojas, condenada em primeiro grau, a 6ª turma do TRT do
Paraná chegou à conclusão que “a necessidade de utilização de calça e
sapato de cor escura ou preta pelo empregado, sem a indicação de
qualquer marca específica, não se caracteriza como exigência de uso de
uniforme”. Assim, o empregador não teria exorbitado de seus poderes,
“porque tais acessórios podem ser utilizados fora do ambiente de
trabalho na vida privada do trabalhador”. O ex-empregado também não
apresentou provas das despesas adicionais com vestuário.
A convenção
coletiva de trabalho do Sindicato dos Empregados com o Sindicato Patronal, estabelece que “exigido ou
necessário o uso de uniformes, o custo será de responsabilidade dos
empregadores, sendo vedada qualquer forma de desconto aos empregados,
direta ou indiretamente”.
No caso específico, a empresa fornecia
gratuitamente a camisa padronizada para todos os empregados, o que não
fere a convenção.
O relator, desembargador Francisco Roberto Ermel,
citou jurisprudência sobre o tema, em acórdãos semelhantes relatados
pela desembargadora Gil El-Rafihi (revisão de Sérgio Murilo Rodrigues
Lemos – processo 25790-2012-651-09-00-0, publicado em 07/05/2013), e
pelo desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos (revisão do
desembargador Paulo Ricardo Pozzolo - processo II 00873-2011-021-09-00-5).
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