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EXIGIR CALÇAS E SAPATOS ESCUROS NO TRABALHO NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO

Fonte: TRT/PR - 07/10/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma loja de eletrodomésticos de Curitiba não precisará indenizar um ex-empregado que reclamou na Justiça contra a exigência do uso de calças e sapatos de cor escura no ambiente de trabalho.
 
O reclamante argumentou que a situação configurava exigência de uniforme, e que, por isso, cabia uma indenização de R$ 500 por ano, de 2006 a 2010, para ressarcimento dos gastos efetuados.

Ao analisar o recurso da rede de lojas, condenada em primeiro grau, a 6ª turma do TRT do Paraná chegou à conclusão que “a necessidade de utilização de calça e sapato de cor escura ou preta pelo empregado, sem a indicação de qualquer marca específica, não se caracteriza como exigência de uso de uniforme”. Assim, o empregador não teria exorbitado de seus poderes, “porque tais acessórios podem ser utilizados fora do ambiente de trabalho na vida privada do trabalhador”. O ex-empregado também não apresentou provas das despesas adicionais com vestuário.

A convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Empregados com o Sindicato Patronal, estabelece que “exigido ou necessário o uso de uniformes, o custo será de responsabilidade dos empregadores, sendo vedada qualquer forma de desconto aos empregados, direta ou indiretamente”.

No caso específico, a empresa fornecia gratuitamente a camisa padronizada para todos os empregados, o que não fere a convenção.

O relator, desembargador Francisco Roberto Ermel, citou jurisprudência sobre o tema, em acórdãos semelhantes relatados pela desembargadora Gil El-Rafihi (revisão de Sérgio Murilo Rodrigues Lemos – processo 25790-2012-651-09-00-0, publicado em 07/05/2013), e pelo desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos (revisão do desembargador Paulo Ricardo Pozzolo - processo II 00873-2011-021-09-00-5).

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