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EMPRESA É ABSOLVIDA POR ACIDENTE COM ENGENHEIRO QUE EXAMINAVA SINALIZAÇÃO EM RODOVIA 

Fonte: TST - 10/07/2014 - Adaptado pelo  Guia Trabalhista

Uma empresa de sinalização de trânsito foi considerada isenta de responsabilidade por acidente rodoviário que resultou na morte de um empregado, engenheiro civil, ocorrida quando examinava, fora do expediente e sem nenhum equipamento de proteção, as obras de sinalização em uma rodovia na Bahia realizadas pela empresa. Viúva e filhos do empregado tentaram receber indenização por danos morais, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

Segundo o redator designado do acórdão, ministro Walmir Oliveira da Costa, "não é juridicamente possível atribuir qualquer responsabilidade (subjetiva ou objetiva) à empregadora, ante a ausência de nexo causal ou de culpa da empresa no acidente". Ele assinalou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) registrou que o empregado não estava a serviço quando sofreu o acidente, mas viajava em caráter particular, em carro próprio, em companhia de uma pessoa que não era empregada da empresa.

O ministro Walmir esclareceu que a responsabilidade civil objetiva (que dispensa a existência de culpa) pressupõe que a atividade profissional do empregado seja de risco (o que não era o caso), e, ainda, exige o requisito do nexo de causalidade (que não houve). Afirmou também que não cabe a responsabilidade subjetiva da empresa, porque não ficou evidenciada a prova da sua culpa no acidente.

A decisão foi por maioria, ficando vencido o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann.

O acidente

Encarregado pela execução do serviço de sinalização (horizontal, vertical, pintura de eixo, instalação de placas de sinalização, dentre outras), na rodovia que liga Ilhéus a Uruçuca (BA), o engenheiro foi atropelado por um ônibus quando, por volta das 18h30, parou o carro às margens da estrada, sem nenhuma proteção ou apoio, para verificar a qualidade dos serviços que ali haviam sido executados. (Processo: RR-81400-06.2009.5.03.0004).

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