A empresa alegava em sua defesa que a condução oferecida a seus empregados era um benefício. Eles podiam optar livremente por sua utilização, já que estava situada em local de fácil acesso e também era servida por transporte público regular.
“Estando a empresa situada em zona rural, torna-se presumível a dificuldade de acesso”, afirmou o relator do processo, juiz do trabalho convocado Emmanuel Teófilo Furtado. A sede da empresa está localizada a 25 quilômetros da cidade de Ubajara, interior do Ceará, e o empregado gastava em média 30 minutos em cada trajeto (ida e volta).
O pagamento das horas de percurso – também conhecidas como horas in itenere – ocorre quando o empregador fornece o transporte para o trabalhador, desde que o local da prestação do serviço seja de difícil acesso ou não seja servido por transporte público. Na prática, esse tempo gasto pelo empregado para ir e voltar ao trabalho é computado em sua jornada de trabalho para todos os efeitos legais.
“Não sendo a empresa servida por transporte público regular, bem como constatado que o reclamante era transportado ao seu local de trabalho por condução fornecida pela reclamada, faz nascer para o empregado o direito às horas in itinere”, concluiu o magistrado.
O trabalhador vai receber uma hora extra diária pelos 7 anos e 8 meses que trabalhou na fazenda. A decisão unânime dos membros da Segunda Turma do TRT/CE modifica sentença da vara do trabalho de Tianguá.
Ainda cabe recurso. (Processo relacionado: 0000135-85.2012.5.07.0029).