Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

VENDEDORA IRÁ RECEBER ACRÉSCIMO DE 50% POR TRABALHO AOS DOMINGOS

Fonte: TRT/DF - 30/07/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O comerciário tem direito ao pagamento de acréscimo pelo trabalho aos domingos, caso seja previsto em norma coletiva, mesmo que haja folga compensatória ou pagamento pelo serviço prestado naquele dia sem folga. Essa foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) ao julgar recurso de uma vendedora.

A relatora, desembargadora Elke Doris Just, apontou que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria prevê que os empregados que trabalharem aos domingos e ganhem salário fixo receberão um acréscimo de 50%. “O acréscimo de 50% sobre o valor proporcional referente ao salário fixo deveria ser pago mesmo que tenha sido concedida a folga compensatória prevista na CCT.

Além disso, não há a ressalva de que o acréscimo seria pago apenas no caso de não haver a folga compensatória”, fundamentou a desembargadora Elke Doris Just.

Acompanhando voto da relatora, a Segunda Turma decidiu que o pagamento do acréscimo terá reflexos no aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e FGTS mais 40%. A comerciária terá direito ainda à multa convencional referente a cada domingo trabalhado, obervando os valores fixados nas normas coletivas da categoria. (Processo: 01998.2012.013.10.00.3).

Conheça as obras:

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.   Guia prático sobre o dia-a-dia do Setor Pessoal. Passo-a-Passo como estruturar as principais rotinas de um Departamento de Pessoal. Contém exemplos para facilitar a compreensão. Clique aqui para mais informações.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas