DIVULGAÇÃO DE INVALIDEZ PSÍQUICA DE TRABALHADOR GERA DANO MORAL
Fonte: TRT/PB - 31/07/2013 - Adaptado pelo
Guia
Trabalhista
A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve o valor fixado pela 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
O empregado alegou ter sofrido abalo moral em razão da proibição do exercício da função ocupada anteriormente ao gozo da licença previdenciária acidentária, sustentando, ainda, que a divulgação de sua invalidez psíquica, através de comunicado no quadro de avisos da empresa, atingiu sua honra e causou transtornos psicológicos.
Segundo os autos, o funcionário dirigiu-se até o setor de Recursos Humanos para a retirada do comunicado do quadro de avisos. Contudo, com a demora do atendimento ao seu pedido, o próprio trabalhador foi responsável, por “pegar o papel e rasgá-lo ao meio”.
Para o relator do acórdão, o juiz
convocado José Aírton Pereira, o teor do referido comunicado não deixa
dúvida quanto à sua carga ofensiva. “Não fosse o bastante a negligência
patronal em relação à publicação dos avisos afixados no mural da
empresa, observa-se ainda uma injustificável demora na exclusão do
'Comunicado' supratranscrito”, frisou o magistrado (processo:
0099200-97.2012.5.13.0025).