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MANICURE NÃO FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

 Fonte: TRT/DF - 10/04/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A juíza Mônica Ramos Emery, que atua na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, negou o pedido de uma manicure para receber adicional de insalubridade. A trabalhadora reivindicou o acréscimo salarial alegando que desempenhava suas funções em ambiente insalubre, devido a sua atribuição de retirar cutículas das unhas das clientes, o que, de acordo com a empregada, implicaria em riscos biológicos.

Para apurar a existência de condições de insalubres no local, a magistrada determinou a realização de perícia técnica no Salão de Beleza a fim de que fosse analisada a dinâmica do trabalho realizado pela manicure. Segundo a juíza responsável pelo caso, o laudo pericial concluiu pela inexistência de contato da trabalhadora com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, sangue ou secreções contaminadas.

“Sendo assim, nas condições laboradas pela reclamante, não havia exposição a condições insalubres e, em consequência, restou descaracterizada a insalubridade”, decidiu a juíza Mônica Ramos Emery. Ainda na sentença, a magistrada registrou que as conclusões da perícia foram baseadas na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das atividades e operações insalubres. Processo nº 0001415-33.2013.5.10.010.

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