DISPENSADO POR JUSTA CAUSA TRABALHADOR QUE SOLTOU FOGOS DE ARTIFÍCIO DENTRO DA EMPRESA
Fonte: TRT/PR - 09/10/2013 - Adaptado pelo Guia
Trabalhista
Foi
mantida, pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a
dispensa por justa causa de um trabalhador que soltou fogos de
artifício dentro da fábrica em que trabalhava, para comemorar o início
das férias coletivas, no município de Quatro Barras.
O operador
de extrusora (máquina de moldagem de produtos plásticos) trabalhava há
seis anos na indústria e recebeu o aviso de demissão no retorno ao
trabalho. A empresa justificou a decisão pela gravidade do ato e pelo
risco a que expôs seus colegas e o próprio ambiente da empresa, em razão
de existência de gás estocado no local para abastecimento de uma
empilhadeira.
Considerando
excessiva a punição imposta a ele e a dois outros colegas, o operador
acionou a Justiça do Trabalho pleiteando a conversão da justa causa em
dispensa imotivada, com o consequente pagamento das verbas inerentes à
modalidade. O Juízo de primeiro grau considerou que os documentos
apresentados e os depoimentos das testemunhas constituíram provas
suficientes para demonstrar a conduta de risco adotada pelo trabalhador.
A sentença proferida julgou adequada a demissão por justa causa e
procedente em parte o pedido do autor, deferindo apenas o pagamento de adicional noturno. A parte autora recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, a Sexta Turma do TRT-PR, em decisão unânime, acompanhou o voto do relator, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, que considerou correta a decisão de origem, mantendo-a integralmente.
Da decisão de 2º Grau, cabe recurso. ( Processo: 17161-2012-016-09-00-0).
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