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DIFERENÇAS SALARIAIS SÃO DEVIDAS A PARTIR DO TREINAMENTO PARA PROMOÇÃO

 Fonte: TRT/DF - 20/04/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma transportadora foi condenada a pagar as diferenças salariais devidas a uma executiva de vendas com a realização de um treinamento para promoção de cargo. As parcelas a serem pagas pela empresa correspondem ao período de 2 de novembro de 2013 a 31 de março de 2014. De acordo com a decisão da juíza Angélica Gomes Rezende – que atua na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, os valores devem incidir também sobre férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%, bem como sobre as verbas rescisórias.

Conforme informações dos autos, a empregada se submeteu a um treinamento em Sorocaba (SP) e em Goiânia (GO) para exercer o cargo de executiva de vendas. Os cursos ocorreram, respectivamente, nos períodos de 20 de julho a 25 de outubro de 2013 e de 30 de outubro a 1º de novembro de 2013. A promessa da empresa era de que ao final do treinamento, a trabalhadora teria o salário reajustado em razão do cargo de executiva de vendas, mas essa alteração só ocorreu em abril de 2014.

Em sua defesa, a reclamada alegou que o treinamento havia durado até fevereiro de 2014 e, por isso, o efetivo exercício da nova função de executiva de vendas teria se dado apenas partir de março daquele ano. Com isso, a diferença salarial correspondente ao mês de março somente foi paga em abril. De acordo com o depoimento de testemunhas do caso, nessas situações, a promoção é efetivada logo após o término do treinamento e, mesmo durante o curso, não há diferença nas atribuições e tarefas de empregados em treinamento e candidatos à promoção.

“Do cotejo da prova oral produzida, esta magistrada entende que durante todo o treinamento o candidato já exercia as funções de executivo de vendas, inclusive sendo supervisionado quanto ao atingimento de metas durante o período. (...) Neste passo, as diferenças salariais seriam devidas desde o início do treinamento”, constatou a juíza em sua sentença. Processo nº 0001401-91.2014.5.10.017.

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