DENUNCIAR ATRASO DE SALÁRIOS NO FACEBOOK NÃO GERA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Fonte: TRT/CE - 22/07/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A companhia defendia que as mensagens publicadas pelo auxiliar de serviços operacionais no Facebook teriam ferido a honra e a boa imagem da empresa. Além disso, afirmava que o empregado mentiu sobre o atraso dos salários e usou palavras de “baixíssimo calão” para ofender o empregador.
“A meu juízo, não constitui ato atentatório à honra e à boa fama do patrão denunciar em rede social do facebook estado de insolvência salarial da empresa”, declarou o relator do processo, desembargador Cláudio Pires. Ele afirmou que a falta de pontualidade no pagamento dos salários retirou a credibilidade da empresa, permitindo o “desabafo” do empregado pelas redes sociais. O uso de palavras “chulas”, de acordo com o magistrado, foi apenas um protesto pelo atraso no pagamento da remuneração.
Além da empresa de Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos, a condenação também se estende, subsidiariamente, à uma companhia aérea. Durante as escalas de aviões, a companhia aérea beneficiava-se dos serviços realizados pelo auxiliar de serviços operacionais.
Da decisão, cabe recurso. (Processo relacionado: 0000073-86.2013.5.07.0004).