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TRABALHADOR QUE VAI PARA O SERASA POR NÃO RECEBER SALÁRIO DEVE SER INDENIZADO

Fonte: TRT/PR - 23/06/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma empresa de Salvador terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000 a um trabalhador paranaense que teve o nome incluído em serviços de proteção ao crédito depois de ficar três meses sem salário e sem dinheiro para pagar as contas.

Por não ter renda, mesmo trabalhando, ele acabou entrando para listas de inadimplentes do comércio. A empresa contratou o trabalhador em janeiro de 2013 para atuar como atendente operacional no Banco do Brasil.

Contudo, em 26 de março do mesmo ano o ex-funcionário deixou o trabalho por não ter recebido as remunerações de janeiro e fevereiro. A falta de salário gerou dificuldades financeiras, impedindo o trabalhador de pagar contas de água, luz e outros compromissos assumidos anteriormente, sendo inclusive ameaçado de despejo por não quitar o aluguel. 

O empregado recebeu também notificações do Serasa e do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) durante o período em que não recebeu os salários.

Isto, de acordo com os desembargadores da 1ª turma do TRT-PR deixa evidente o ato ilícito, pois traz “prejuízos à honra e à imagem do trabalhador”. Pela decisão dos desembargadores, caso a empresa não quite os valores devidos, a cobrança recairá sobre o Banco do Brasil, que responde subsidiariamente no processo.

Da decisão, cabe recurso.A relatora do processo 899-2013-68-09-00-9 foi a desembargadora Adayde Santos Cecone.

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