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JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO EM FATURAMENTOS DE EMPRESA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO DOS EMPREGADOS

 Fonte: TRT/RO - 27/03/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Na última quarta-feira (25), a Justiça do Trabalhou determinou o bloqueio no faturamento de até 1,5 milhão de reais de uma empresa de serviços de segurança patrimonial para assegurar o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas em atraso dos cerca de 220 vigilantes no estado de Rondônia.

A decisão liminar da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho é em face da ação com pedido de liminar cautelar inominada do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT-RO/AC), acionado após denúncias sobre os reiterados atrasos, encaminhadas pelo Sindicato dos Vigilantes do Estado de Rondônia (Sintesv-RO) e órgãos como a Defensoria Pública da União em Rondônia (DPU/RO), Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia (SRTE/RO) e do próprio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC).

O valores bloqueados são provenientes de contratos mantidos com diversos órgãos públicos e com uma federação local, ficando tais quantias à disposição do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho. Além disso, a liminar determina que a empresa abstenha-se imediatamente de pagar honorários, gratificações, pro-labores ou quaisquer outros tipos de retribuições ou retiradas a seus diretores, bem como de distribuir lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. Em caso de descumprimento, a Polícia Federal será oficiada para apuração de crime de desobediência, bem como será aplicada multa equivalente ao dobro dos valores que transferir, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e limitados a 1,5 milhão de reais.

De acordo com o MPT, aproximadamente 200 a 370 trabalhadores estão com salários atrasados, relativos aos meses de janeiro deste ano, bem como continuam recebendo com atraso o vale-transporte, auxílio-alimentação, dentre outros pontos.

Para conceder a liminar, o juiz do trabalho substituto, Jobel Amorim das Virgens Filho, considerou o perigo na demora e a quantidade significativa de empregados que sofrem com o inadimplemento salarial. "Além disso, a persistir o atraso salarial, a reclamada continuará a se beneficiar do trabalho humano de terceiros, sem efetuar as contraprestações devidas, em nítido desprestígio ao mandamentos constitucionais que consagram a valorização do trabalho humano (arts. 1º, VI, 170 e 193, CRFB), além de risco na qualidade dos serviços prestados a entes públicos", anotou o magistrado. Processo n..0000242-10.2015.5.14.0004.

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