RESTAURANTE NÃO PODE FICAR COM PARTE DAS GORJETAS DE GARÇONS
Fonte: TRT/SC - 26/09/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Nos acordos coletivos de trabalho (ACTs) firmados com o Sindicato dos Trabalhadores, o restaurante se comprometeu a incluir o adicional de 10% nas notas de despesas dos clientes, mas 20% deste valor ficavam retidos para pagamento dos encargos trabalhistas e financeiros (taxa de cartão de crédito) incidentes sobre ele.
Para o juiz Carlos Alberto, as cláusulas violam o princípio da intangibilidade salarial, além de desvirtuarem a finalidade do pagamento, pois o cliente paga a taxa de serviço para gratificar o garçom, não para auxiliar o restaurante no pagamento de encargos. Ele determinou o pagamento das diferenças de 20% do total das taxas de serviço cobradas.
No TRT-SC, a 5ª Câmara já havia confirmado a sentença, com os mesmos fundamentos. Já os ministros do TST destacaram que a retenção de parte dos valores arrecadados a título de gorjetas viola o direito à integralidade dos valores, previsto no artigo 457 da CLT.
“O reconhecimento constitucional das convenções e acordos coletivos de trabalho não chancela a atuação abusiva dos sindicatos, com a consequente supressão de direitos do trabalhador”, diz o acórdão.