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TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO NÃO É FATOR PREPONDERANTE PARA O PAGAMENTO DE PERICULOSIDADE

Fonte: TRT/PR - 04/12/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma cooperativa terá de pagar adicional de periculosidade a um ex-empregado que mantinha contato diário de 40 minutos com produtos inflamáveis.

A empresa alegava que o tempo de contato era mínimo, não configurando risco à saúde humana.

A Sétima turma do TRT-PR manteve a decisão da juíza Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira que concedeu o adicional. O laudo da perícia comprovou que havia exposição ao produto químico hexano, solvente inflamável usado na extração do óleo vegetal.

No recurso, a empresa argumentou que “a exposição à área de risco era reduzida, de aproximadamente dois minutos a cada hora trabalhada”; para os magistrados da Sétima Turma, no entanto, o tempo de exposição é indiferente, pois, “mesmo nas hipóteses em que durem poucos minutos, (...) é inegável que em tal período o empregado estava sujeito a potencial risco”.

O desembargador Benedito Xavier da Silva relatou o processo. Cabe recurso. (Processo 2830-2012-658-09-00-0).

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