Fonte: TRT/MT - 11/10/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Uma ex-empregada de posto combustível terá de pagar 80 mil à empresa depois de propor ação trabalhista pedindo horas extras e reflexos sobre pagamento “por fora”, além de verbas rescisórias por rescisão indireta, e danos morais.
A empresa alegou que a ex-empregada foi demitida por justa causa por
falta grave por ter desviado dinheiro, atuando como responsável pela
contabilidade. Ela fraudava extratos bancários e manipulava os números
para fazer desvio de valores. Entre as provas trazidas pela empresa consta um extrato bancário que
mostra o lançamento de um cheque de R$ 41.900,00, registrado como sendo
de R$ 31.900,00.
Para o juiz Alex Fabiano de Souza, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de
Cuiabá, pelas provas documentais trazida ao processo, a justa causa
estava plenamente caracterizada. Assim, nenhum dos pedidos da
ex-empregada foram deferidos.
Quanto ao pedido de reparação por danos morais, sob a alegação da
trabalhadora de que fora humilhada, coagida, ameaçada, pressionada e
torturada, o juiz entendeu que nada foi provado e, portanto, não houve
ato ilícito que justificasse a indenização.
Reconvenção
Com a contestação, a empresa propôs também reconvenção, que é uma ação
da reclamada contra a autora, proposta nos mesmos autos. Juntou
extratos, laudo pericial e outros documentos que comprovam os desvios
efetuados na contabilidade, pedindo o ressarcimento. O juiz acatou os
pedidos formulados na reconvenção e condenou a ex-empregada a pagar a
quantia de R$ 80.400,00.
O valor da condenação foi atribuído provisoriamente, devendo ser ainda devidamente calculado. Decisão de 1º grau, sujeita a recurso ao Tribunal. (Processo Pje – 0000452-86.2013.5.23.0001).
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