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TRABALHADORA QUE PROPÔS AÇÃO TERÁ DE PAGAR 80 MIL À EMPRESA

Fonte: TRT/MT - 11/10/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma ex-empregada de posto combustível terá de pagar 80 mil à empresa depois de propor ação trabalhista pedindo horas extras e reflexos sobre  pagamento “por fora”, além de verbas rescisórias por rescisão indireta, e danos morais.

A empresa alegou que a ex-empregada foi demitida por justa causa por falta grave por ter desviado dinheiro, atuando como responsável pela contabilidade. Ela fraudava extratos bancários e manipulava os números para fazer desvio de valores. Entre as provas trazidas pela empresa consta um extrato bancário que mostra o lançamento de um cheque de R$ 41.900,00, registrado como sendo de R$ 31.900,00.

Para o juiz Alex Fabiano de Souza, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, pelas provas documentais trazida ao processo, a justa causa estava plenamente caracterizada. Assim, nenhum dos pedidos da ex-empregada foram deferidos.

Quanto ao pedido de reparação por danos morais, sob a alegação da trabalhadora de que fora humilhada, coagida, ameaçada, pressionada e torturada, o juiz entendeu que nada foi provado e, portanto, não houve ato ilícito que justificasse a indenização.

Reconvenção

Com a contestação, a empresa propôs também reconvenção, que é uma ação da reclamada contra a autora, proposta nos mesmos autos. Juntou extratos, laudo pericial e outros documentos que comprovam os desvios efetuados na contabilidade, pedindo o ressarcimento. O juiz acatou os pedidos formulados na reconvenção e condenou a ex-empregada a pagar a quantia de R$ 80.400,00.

O valor da condenação foi atribuído provisoriamente, devendo ser ainda devidamente calculado. Decisão de 1º grau, sujeita a recurso ao Tribunal. (Processo Pje – 0000452-86.2013.5.23.0001).

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