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EMPRESA CUSTEARÁ PROCEDIMENTO CIRÚGICO A TRABALHADOR  POR ACIDENTE DE TRABALHO

Fonte: TRT/PR - 18/12/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Decisão antecipada de tutela proferida na Vara do Trabalho de Loanda (noroeste do Paraná), determinou a um frigorífico o custeio total de procedimento cirúrgico a ser realizado no ombro direito de trabalhador lesionado por acidente de trabalho.

O valor foi bloqueado eletronicamente em conta corrente da empresa, pelo sistema Bacen Jud (convênio do Judiciário com o Banco Central), e já está disponível nos autos para pagamento da cirurgia, orçada em R$ 5.700,00. O juiz em exercício na Vara do Trabalho, Giancarlo Ribeiro Mroczek, determinou também a intimação de médico para providenciar a cirurgia, cujos honorários serão efetivados mediante comprovação documental das despesas.

"É um caso não muito comum, porque normalmente os trabalhadores se limitam a postular apenas indenizações e não o procedimento cirúrgico reparatório", explica o magistrado.

Em sua decisão, o juiz ressalta que a ré alegou que a vítima teria "parcela de culpabilidade", do que formou convencimento quanto: "de plano, reconhece que possui a sua parcela de culpa e, conseqüentemente, de responsabilidade pela infortunística laboral versada no feito".

Lembra ainda que, "de acordo com normas nacionais e internacionais de proteção, segurança, higiene e medicina do trabalho, compete ao empregador proporcionar um ambiente de trabalho adequado, equilibrado, limpo e seguro, com redução dos riscos inerentes ao labor".(00356-2008-027-09-00-9).


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