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AJUDA DE CUSTO SUPERIOR A 50% DO SALÁRIO TEM NATUREZA SALARIAL

Fonte: TRT/MG - 29/10/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma promotora de vendas conseguiu na Justiça do Trabalho de Minas Gerais que os valores recebidos a título de ajuda de custo fossem integrados ao seu salário.

A reclamada, uma empresa do ramo de distribuição, importação e exportação, recorreu da sentença, sustentando que a importância tinha como objetivo ressarcir gastos feitos pela trabalhadora com locomoção a diversos supermercados da cidade de Juiz de Fora, bem como com alimentação, não podendo integrar o salário.

Mas a Turma Recursal de Juiz de Fora não deu razão à empresa. Conforme apurou a juíza convocada Maria Raquel Zagari Valentim, a ajuda de custo era paga no valor fixo mensal de R$555,00, por meio de depósito bancário. Ela verificou ainda que o valor ultrapassava cinquenta por cento do salário da reclamante.

Diante desse contexto, a relatora chamou a atenção para o que prevê o parágrafo 2º do artigo 457 da CLT:

"não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excederem de cinquenta por cento do salário percebido pelo empregado".

Considerando que a importância paga era bem superior ao estabelecido pela lei e que não houve demonstração dos gastos efetuados, a magistrada decidiu reconhecer a natureza salarial do benefício.

Com essas considerações, a Turma de julgadores, à unanimidade, decidiu confirmar a decisão de 1º Grau, que determinou a incorporação salarial da ajuda de custo ao salário da reclamante, condenando a reclamada ao pagamento dos seus reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%. (0000363-13.2013.5.03.0037 RO).


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