Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

TRABALHADOR SERÁ INDENIZADO POR REALIZAR “PLANTÕES PIRATAS”

Fonte: TRT/PR - 31/03/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um corretor de imóveis de Curitiba deverá ser indenizado por danos morais em R$ 5 mil por trabalhar em local sem estrutura, apenas com uma mesa e um guarda-sol, quando era escalado para realizar o que os colegas chamavam de “plantões piratas”.

O corretor acionou a Justiça do Trabalho pedindo, além da indenização por danos morais, o reconhecimento do vínculo de emprego, já que trabalhou por nove meses sem a carteira de trabalho anotada pela empregadora

No primeiro grau, todos os pedidos do corretor foram considerados improcedentes; ele recorreu e teve o vínculo de emprego reconhecido pela Sétima Turma do TRT-PR. Os desembargadores determinaram que os autos voltassem ao juízo de origem para exame dos pedidos decorrentes do vínculo. A decisão sobre outros pedidos ficou suspensa até nova apreciação, inclusive quanto à indenização por danos morais.

Regressando os autos à segunda instância, o desembargador Benedito Xavier da Silva, relator do acordão, considerou presentes no caso os elementos caracterizadores do dano moral. Em depoimento, o preposto da empresa admitiu que “havia os chamados ‘plantões piratas’”, que ocorrem onde não existe estrutura de venda organizada, mas apenas uma mesa e um guarda-sol para o corretor.

“A meu ver, houve clara ofensa à dignidade do autor, em face das condições precárias de trabalho a que se sujeitou nas oportunidades em que participou desta modalidade de plantão”, declarou o relator, cujo voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Turma.

Da decisão cabe recurso. (Processo nº 22937-2012-028-09-00-4).

Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas