VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO PARA ESTAGIÁRIO
Fonte: TRT/PR - 09/12/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Um
ex-empregado teve o vínculo de emprego reconhecido
para o período em que atuou como estagiário na instituição. A Seção
Especializada do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR)
manteve a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba que condenou o
banco a pagar as diferenças salariais.
O reclamante trabalhou em um banco entre 02/10/2006 e 01/11/2010; foi contratado inicialmente como estagiário, sendo efetivado como funcionário do banco em 2008.
O reclamante trabalhou em um banco entre 02/10/2006 e 01/11/2010; foi contratado inicialmente como estagiário, sendo efetivado como funcionário do banco em 2008.
No
entendimento dos desembargadores, o vínculo empregatício pôde ser
reconhecido por que as funções desempenhadas fugiram da característica
do estágio, que deve primar pela aprendizagem e formação profissional,
aliando o conhecimento teórico com o prático.
Em algumas oportunidades,
apurou-se que o estagiário trabalhou sozinho no setor de compensação do
banco, à noite, sem qualquer acompanhamento, supervisão e fiscalização.
“Assim, apurando-se que as reais finalidades de um contrato de estágio,
(...) não foram cumpridas, revela-se a existência do vínculo de
emprego”, afirmaram os magistrados da Seção.
O trabalhador também teve reconhecido o direito às verbas do “bônus por desempenho” e de "aumentos por mérito", por ter apresentado boas avaliações em todo o período em que trabalhou no banco, além dos benefícios previstos para a categoria dos bancários, no período em que era tido como estagiário.
O relator foi o desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos. Cabe recurso. (Processo 34177-2011-011-09-00-5).