BEM DE FAMÍLIA PODE SER PARCIALMENTE PENHORADO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA TRABALHISTA
Fonte: TST - 08/01/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Cabia
ao sócio executado demonstrar que o bem penhorado servia exclusivamente
como residência de sua entidade familiar. Contudo, os comprovantes de
endereço incluídos apenas comprovaram que também estaria localizada no
mesmo endereço a empresa. Em sua defesa, o
proprietário alegou que embora parcela do imóvel abrigue parte
comercial, a residência encontra-se localizada em área contígua, não
havendo possibilidade de desmembramento.
O recurso não foi aceito pelo Regional. "Não havendo cabal demonstração de que a parte penhorada serve de residência do executado e sua família, mas, ao contrário, consoante as fotografias juntadas, de que o local é destinado ao exercício da atividade econômica da sociedade empresarial, não há que se falar em incidência da garantia prevista na Lei nº 8.009/90", fundamentou o TRT da 4º Região.
A decisão foi mantida pelo TST diante da Súmula 126, que veda o reexame das provas. (Processo: AIRR-148200-37.2004.5.04.0271).