FOTOS INDECENTES PUBLICADAS EM REDES SOCIAIS GERAM DEMISSÃO
Fonte: TRT/PB - 18/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Segundo os autos do processo, o empregado reconheceu que participou das fotos tiradas em frente a uma estátua feminina nua na Estação Ciência da prefeitura de João Pessoa, junto com outros empregados da empresa. No entanto, o trabalhador alegou que outro colega postou a foto e o marcou, sem seu consentimento. Para o relator do processo, desembargador Paulo Maia Filho, tal fato não diminui sua responsabilidade, já que ele participou das fotos por livre e espontânea vontade e em horário de expediente.
“Embora a empresa não tenha tido prejuízos concretos junto à Prefeitura Municipal de João Pessoa, como disse a preposta, o certo é que o reclamante teve uma conduta reprovável, já que as fotos são realmente de cunho pornográfico e sexual, como alegado pela reclamada, o que comprova que o ato praticado tem a gravidade necessária para resultar na despedida por justa causa”, destacou o magistrado. (Processo: 0058200-55.2013.5.13.0002).